1. O PROGRAMA:
1.1. Este regulamento determina as normas para inscrição, operação e premiação dos clientes interessados no Programa +Casa, denominado “Programa”.1.2. O +Casa é um programa de relacionamento que visa proporcionar benefícios aos clientes, como forma de reconhecimento à fidelidade de lojas, restaurantes e quiosques do CasaShopping, estabelecido nesta cidade na Avenida Ayrton Senna, nº 2150, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, promovido pela Associação dos Lojistas do CasaShopping, CNPJ 28.247.856/0001-85.
1.3. Os termos e as condições deste regulamento poderão ser alterados a qualquer momento pelo CasaShopping.
1.4. Eventuais modificações dos termos e/ou condições deste regulamento serão disponibilizadas através do site www.casashopping.com.
1.5. O Programa terá prazo indeterminado, podendo ser encerrado a qualquer momento, a exclusivo critério do CasaShopping. O encerramento do Programa será divulgado por meio de aviso veiculado em seu site, com 30 (trinta) dias de antecedência, de forma que os participantes do Programa possam, eventualmente, utilizar seus benefícios dentro desse mesmo período.
1.6. Os benefícios não serão, em hipótese alguma, convertidos em moeda corrente.
1.7. A utilização dos benefícios estará sujeita à disponibilidade dos mesmos.
2. PARTICIPAÇÃO E INSCRIÇÃO:
2.1. O Programa +Casa destina-se as pessoas legalmente capazes, que desejam ser clientes do Programa. Ao se cadastrar o Cliente declara ser maior de 18 anos e possuir plena capacidade, e se o Cliente for sócio de uma pessoa jurídica, o mesmo declara ter plenos poderes de representação..2.2. A inscrição no Programa será realizada mediante o preenchimento do cadastro pelo interessado em participar do Programa, que passará a ser denominado como Participante.
2.3. A inscrição no Programa implicará, por parte do Participante, a imediata e irrestrita aceitação de todas as condições previstas no presente regulamento, inclusive aquelas que porventura forem instituídas, suprimidas e/ou alteradas pelo CasaShopping.
2.4. Para ficar ativo no Programa, o Participante deverá acumular o valor mínimo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em compras.
2.5. A partir da ativação, o cliente Participante passa a ter direito aos benefícios do Programa.
2.6. O Cliente poderá fazer o cadastro de Notas Fiscais ou Recibos de Compra no aplicativo do Programa ou nos Concierges do CasaShopping.
2.7. Caso a Nota Fiscal tenha QR Code, sua validação para o Programa será imediata. Caso não tenha, a validação será feita em até 48h úteis após o cadastro no sistema. O mesmo vale para Recibo de Compra, devidamente carimbado pela loja.
2.8. As notas ficais e recibos de compra poderão ser cadastrados uma única vez.
2.9. O Participante poderá cadastrar suas notas fiscais ou recibos de compra a qualquer momento, que contabilizarão para o Programa. A validade será de 24 meses a partir da data de compra.
2.10. Os registros de compras somente serão considerados válidos quando a compra em questão tiver sido realizada pelo próprio Participante no Programa.
2.11. Os registros de compras terão como data base de sua inclusão no Programa, a data constante no documento fiscal ou recibo apresentado e não a data de apresentação do documento fiscal e serão válidos pelo período de 24 meses.
2.12. A renovação da ativação no Programa acontece a cada 24 meses. Ou seja, após este período, para se manter ativo no Programa, o Participante deverá cadastrar novas notas fiscais ou recibos de compra, respeitando o valor mínimo de R$ 20.000,00.
2.13. Uma vez verificado o atendimento a todas as condições exigidas, o Participante estará ativo no Programa.
2.14. Constatada qualquer irregularidade ou fraude em notas fiscais, recibos ou comprovantes de pagamento, o participante terá sua inscrição cancelada.
2.15. O CasaShopping tem o direito de realizar auditorias periódicas no cadastro do Participante, visando garantir a conformidade com este regulamento.
2.16. Será cancelada a inscrição do Participante no presente Programa nas seguintes hipóteses:
(i) Mediante solicitação do Participante;
(ii) Quando do término do Programa;
(iii) Quando verificado que os pontos foram obtidos mediante descumprimento ou inobservância das regras do presente regulamento;
(iv) Quando o Participante não cumprir os termos do presente regulamento;
2.16.1. Uma vez cancelada a inscrição do Participante, independentemente de sua causa, a ativação será cancelada.
2.17. O cliente não poderá solicitar o valor do prêmio em dinheiro.
2.18. O prêmio é pessoal e intransferível.
3. BENEFÍCIOS:
3.1. O Participante terá direito a benefícios e vantagens exclusivas, de acordo com seu volume de transações.3.2. Os benefícios do Programa serão atualizados exclusivamente pelo CasaShopping, com a finalidade de manter a viabilidade, manutenção e adequação do Programa e serão divulgados ao Participante através do aplicativo.
3.3. O Programa poderá oferecer benefícios especiais de acordo com o valor de compras cadastradas.
3.4. Para utilizar seus benefícios, o Participante deverá resgatá-los no aplicativo do Programa e apresentar à loja desejada o código numérico gerado no ato do resgate.
3.5. É de responsabilidade de cada loja o controle e a concessão do benefício ao Participante.
3.6. O CasaShopping pode, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, criar ou alterar as condições para cadastro e validade da ativação.
3.7. Os benefícios serão divulgados através do aplicativo do Programa ou outros meios de comunicação, a critério do CasaShopping.
4. DADOS CADASTRAIS:
4.1. Cada Participante é responsável pela integridade dos dados cadastrais fornecidos ao CasaShopping no momento de sua inscrição, bem como pela atualização de seus dados cadastrais no decorrer do Programa, podendo tal atualização ser realizada através do site ou no aplicativo.4.2. Ao aderir ao Programa, o Participante autoriza expressamente o CasaShopping a utilizar seus dados cadastrais e imagem para fins administrativos, publicitários e institucionais, especialmente, com a finalidade de informar ações do shopping, de seus lojistas e parceiros do Programa.
4.3. A utilização prevista no item anterior poderá ser realizada mesmo após o término do Programa.
4.4. Na hipótese do Participante desejar que seus dados cadastrais não sejam utilizados, deverá formalizar solicitação por escrito.
5. PROMOÇÕES ESPECIAIS:
5.1. O presente Programa não se encontra vinculado a qualquer outra promoção que possa ser veiculada pelo CasaShopping.5.2. Sem prejuízo das demais disposições contidas no presente regulamento e integrantes do Programa, o CasaShopping poderá, a qualquer época e durante qualquer período de tempo, desenvolver promoções especiais.
6. CASOS OMISSOS:
6.1. Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos por uma Comissão da qual farão parte os membros da administração do CasaShopping.6.2. Da mesma forma, as dúvidas, sugestões ou quaisquer outros assuntos relacionados ao Programa deverão ser encaminhados à Comissão acima mencionada, através do SAC ou site do CasaShopping.
6.3. Qualquer tolerância do CasaShopping em relação ao cumprimento, total ou parcial, das regras contidas no presente regulamento, não se constituirá em novação ou alteração da regra, nem configurará precedente justificador de idêntico procedimento.
7. FORO
7.1. Fica eleito o foro da comarca do Rio de Janeiro como competente para julgar e dirimir qualquer dúvida ou controvérsia relacionada ao Programa e a este regulamento.
Para mais informações sobre lojas, restaurantes e quiosques participantes, acesse o site www.casashopping.com.