Regulamento Promoção de Carnaval +Casa
1. Os três clientes +Casa que tiverem cadastrados no programa e tenham realizado o maior valor em compras no período de 06/01/2025 a 23/02/2025 serão contemplados com 1 ingresso, com direito a um acompanhante, para assistir o Desfile das Campeãs, no dia 08/03/2025, no Camarote VerdeRosa, no Sambódromo da Marquês de Sapucaí, situado na Rua Marquês de Sapucaí, Santo Cristo, Rio de Janeiro/RJ.
2. Não serão computadas compras anteriores a data de início da promoção e pontos que tenham sido estornados no período indicado acima.
3. Apenas três clientes +Casa cadastrados no sistema e que tiverem realizado o maior valor em compras no período da promoção serão contemplados com o prêmio citado na cláusula 1. Na hipótese de empate entre os Clientes, o prêmio será concedido aos três clientes que tiverem realizado compras no maior número de lojas no CasaShopping, no período da promoção. Se, ainda assim persistir a igualdade, o critério de desempate será o primeiro registro de compra creditado no sistema, por data/hora, prevalecendo o mais antigo.
4. Os Clientes +Casa contemplados serão comunicados através de WhatsApp, email ou telefone cadastrado no sistema, até o dia 28 de fevereiro de 2025, em horário comercial. A partir desta data, o cliente poderá retirar seu voucher no SAC do Casashopping e trocá-lo por um par de ingressos na loja do Meeting Point do Camarote da VerdeRosa, no CasaShopping, das 14h às 20h.
5. Os três Clientes +Casa contemplados farão jus a 1 ingresso para o Camarote da VerdeRosa, com direito a um acompanhante – cada um, para assistir o Desfile das Campeãs no dia 08/03/2024, com direita a:
- Translado executivo de ida e volta do CasaShopping/Sambódromo/CasaShopping, com saída das 20h às 22h e retorno das 2h às 5h.
- Customização de camisa no Meeting Point do Camarote da VerdeRosa.
6. O ganhador e seu acompanhante estão sujeitos às regras e regulamentos estabelecidos pela VerdeRosa.
7. O prêmio é pessoal e intransferível, a qualquer título e sob qualquer natureza, valendo única e exclusivamente pelo prazo determinado na promoção.
8. Caso não seja possível efetivar contato com o Cliente +Casa contemplado, por falta ou inconsistência de informações no cadastro do cliente ou não sendo o presente retirado até o dia 08 de março de 2025, caducará o direito do respectivo contemplado.
9. Os contemplados não poderão solicitar a conversão do prêmio em dinheiro.
10. Por motivos alheios à sua vontade, o promotor do +Casa poderá substituir o prêmio por outro prêmio de valor igual ou superior.
11. A participação nesta Promoção significa que o Cliente +Casa conhece e aceita plenamente todas as normas expressas no presente Regulamento e autoriza ao CasaShopping a utilizar seus dados cadastrais para fins administrativos, publicitários e institucionais, especialmente, com a finalidade de informar ações do CasaShopping, em conformidade com a legislação aplicável sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando a Lei 13.709/2018.
11.1 Os dados coletados serão mantidos em sigilo, com controle restrito de acesso e não poderão ser utilizados para finalidade diversa do presente regulamento. O Casashopping assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em Lei e ao fiel cumprimento desta promoção, não serão compartilhados com terceiros a qualquer outro título, a menos que seja para cumprimento de determinação legal.
12. Os clientes +Casa contemplados autorizam neste ato a divulgação da sua participação/dados/imagem na promoção, no site do CasaShopping, aplicativo, em suas redes sociais e demais mídias relacionadas ao shopping.
13. A responsabilidade do programa se encerra no momento da entrega do prêmio.
14. A participação nessa promoção indica concordância e aceitação do participante ao disposto nesse regulamento e no regulamento do programa +Casa.
15. Eventuais dúvidas serão julgadas por representante do CasaShopping